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Artigo 161 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022

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Art. 161

Aos Delegados Regionais Tributários, em suas respectivas áreas de atuação, compete, ainda, designar servidores subordinados para o exercício de substituições permitidas em lei.

Art. 161 do Decreto Estadual de São Paulo 66.457 /2022