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Artigo 157 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022

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Art. 157

Ao Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação, em sua área de atuação, compete, ainda, representar a Secretaria da Fazenda e Planejamento junto aos demais órgãos e entidades do Estado para os assuntos relativos à tecnologia da informação.

Art. 157 do Decreto Estadual de São Paulo 66.457 /2022