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Artigo 155 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022

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Art. 155

Ao Diretor do Departamento de Orçamento e Finanças, em sua área de atuação, compete, ainda, em relação ao Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP, normatizar e definir os níveis de acesso, para consultas e registros.

Art. 155 do Decreto Estadual de São Paulo 66.457 /2022