Artigo 153, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 153
Ao Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE, em sua área de atuação, compete, ainda:
I
autorizar o processamento e o pagamento da folha de pessoal da Administração Direta do Poder Executivo;
II
baixar normas relativas a pagamento de pessoal;
III
determinar a suspensão, quando manifestamente ilegal, da execução de atos concessórios de direitos ou vantagens de natureza pecuniária.