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Artigo 153, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022

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Art. 153

Ao Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE, em sua área de atuação, compete, ainda:

I

autorizar o processamento e o pagamento da folha de pessoal da Administração Direta do Poder Executivo;

II

baixar normas relativas a pagamento de pessoal;

III

determinar a suspensão, quando manifestamente ilegal, da execução de atos concessórios de direitos ou vantagens de natureza pecuniária.

Art. 153, II do Decreto Estadual de São Paulo 66.457 /2022