Artigo 147, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 147
Ao Diretor do Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos - DGEP, em sua área de atuação, compete, ainda:
I
representar a Secretaria junto aos organismos externos para assuntos relativos a financiamento de programas de modernização fazendária;
II
decidir sobre as demandas para contratação de serviços relacionados aos projetos com financiamento externo;
III
aprovar os programas de trabalho que envolvam financiamentos externos;
IV
propor a priorização de projetos das unidades da Secretaria;
V
supervisionar a operacionalização das receitas e despesas advindas dos programas financiados por organismos externos;
VI
responder pela Unidade Gestora de Projetos a que se refere o inciso II do artigo 16 deste decreto.