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Artigo 147, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022

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Art. 147

Ao Diretor do Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos - DGEP, em sua área de atuação, compete, ainda:

I

representar a Secretaria junto aos organismos externos para assuntos relativos a financiamento de programas de modernização fazendária;

II

decidir sobre as demandas para contratação de serviços relacionados aos projetos com financiamento externo;

III

aprovar os programas de trabalho que envolvam financiamentos externos;

IV

propor a priorização de projetos das unidades da Secretaria;

V

supervisionar a operacionalização das receitas e despesas advindas dos programas financiados por organismos externos;

VI

responder pela Unidade Gestora de Projetos a que se refere o inciso II do artigo 16 deste decreto.

Art. 147, I do Decreto Estadual de São Paulo 66.457 /2022