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Artigo 146 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022

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Art. 146

Ao Diretor do Departamento de Controle e Avaliação - DCA, em sua área de atuação, compete, ainda, acompanhar e fazer cumprir os prazos fixados para devolução dos relatórios de auditoria.

Art. 146 do Decreto Estadual de São Paulo 66.457 /2022