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Artigo 140 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022

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Art. 140

Aos Coordenadores das Coordenadorias da Subsecretaria da Receita Estadual, em suas respectivas áreas de atuação, compete, ainda:

I

propor a adoção de procedimentos para a melhoria constante da fiscalização e arrecadação;

II

expedir normas objetivando a uniformização dos critérios de interpretação, orientação e aplicação da legislação tributária pelas unidades subordinadas;

III

designar servidores para integrar as Assistências Fiscais da estrutura da respectiva Coordenadoria.

§ 1º

Os Coordenadores de que trata o "caput" deste artigo poderão exercer, ainda, outras competências que lhes forem delegadas mediante ato normativo do responsável pela Subsecretaria da Receita Estadual.

§ 2º

Ao Coordenador de Consultoria Tributária e Contencioso Administrativo Tributário compete, ainda, representar ou indicar representante da Subsecretaria da Receita Estadual junto à Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE.

Art. 140 do Decreto Estadual de São Paulo 66.457 /2022