Artigo 140 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 140
Aos Coordenadores das Coordenadorias da Subsecretaria da Receita Estadual, em suas respectivas áreas de atuação, compete, ainda:
I
propor a adoção de procedimentos para a melhoria constante da fiscalização e arrecadação;
II
expedir normas objetivando a uniformização dos critérios de interpretação, orientação e aplicação da legislação tributária pelas unidades subordinadas;
III
designar servidores para integrar as Assistências Fiscais da estrutura da respectiva Coordenadoria.
§ 1º
Os Coordenadores de que trata o "caput" deste artigo poderão exercer, ainda, outras competências que lhes forem delegadas mediante ato normativo do responsável pela Subsecretaria da Receita Estadual.
§ 2º
Ao Coordenador de Consultoria Tributária e Contencioso Administrativo Tributário compete, ainda, representar ou indicar representante da Subsecretaria da Receita Estadual junto à Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE.