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Artigo 14, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022

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Art. 14

A Coordenadoria de Tecnologia e Administração tem a seguinte estrutura:

I

Departamento de Recursos Humanos e de Gestão de Pessoas, com:

a

Centro de Gestão Estratégica de Pessoas, com: 1. Núcleo de Qualidade de Vida; 2. Núcleo de Desenvolvimento de Pessoas;

b

Centro de Vida Funcional, com: 1. Núcleo de Cargos e Funções; 2. Núcleo de Benefícios e Vantagens; 3. Núcleo de Avaliações;

c

Centro de Relacionamento com o Servidor;

d

Centro de Assistência à Saúde;

e

Centro de Legislação de Pessoal;

f

Núcleo de Suporte Tecnológico;

g

Núcleo de Apoio Administrativo;

II

Departamento de Orçamento e Finanças, com:

a

Centro de Orçamento e Custos;

b

Centro de Execução Financeira, com: 1. Núcleo de Despesa de Bens e Serviços; 2. Núcleo de Adiantamentos, Diárias e Ressarcimento de Despesas; 3. Núcleo de Restituições; 4. Núcleo de Pagamento de Utilidades Públicas e Outros Serviços;

c

Núcleo de Apoio Administrativo;

III

Departamento de Suprimentos e Infraestrutura, com:

a

Centro de Suprimentos, com: 1. Núcleo de Compras; 2. Núcleo de Contratos; 3. Núcleo de Almoxarifado; 4. Núcleo de Patrimônio;

b

Centro de Projetos e Manutenção Geral, com: 1. Núcleo de Gestão de Projetos e Obras; 2. Núcleo de Manutenção;

c

Centro de Comunicações Administrativas e de Segurança, com: 1. Núcleo de Portaria e Segurança; 2. Núcleo de Correspondência; 3. Núcleo de Protocolo e Arquivo;

d

Centro de Transportes, com: 1. Núcleo de Controle de Frota; 2. Núcleo de Operação de Subfrota;

e

3 (três) Núcleos de Administração da Capital;

f

Núcleo de Apoio Administrativo;

IV

Departamento de Tecnologia da Informação, com:

a

Assistência de Gestão de Fornecedores e Custos;

b

Assistência de Comunicação e Capacitação;

c

Centro de Governança de Tecnologia da Informação, com: 1. Assistência de Normativos, Padrões e Processos; 2. Assistência de Projetos, Produtos e Portfólios; 3. Assistência de Gestão de Segurança, Riscos e Conformidade;

d

Centro de Gestão de Contratos de Tecnologia da Informação;

e

Centro de Desenvolvimento de Produtos, com: 1. 4 (quatro) Núcleos de Desenvolvimento de Soluções (de I a IV); 2. Núcleo de Implantação e Sustentação de Sistemas;

f

Centro de Arquitetura de Produtos, com: 1. Assistência de Arquitetura de Produtos; 2. Assistência de Suporte ao Desenvolvimento e à Operação;

g

Centro de Ciência de Dados, com: 1. Assistência de Administração e Qualidade de Dados; 2. Assistência de Inteligência de Negócio; 3. Assistência de Inteligência Artificial;

h

Centro de Atendimento de Serviços de Tecnologia da Informação, com: 1. Núcleo de Equipamentos e Aplicações ao Usuário; 2. Núcleo de Serviços ao Usuário; 3. Núcleo de Serviços de Administração Geral do Estado; 4. 3 (três) Núcleos de Suporte à Tecnologia da Informação;

i

Centro de Operações de Tecnologia da Informação, com: 1. Núcleo de Implantação de Soluções de Tecnologia da Informação; 2. Núcleo de Monitoração, Planejamento e Controle de Produção; 3. Núcleo de Sistemas Operacionais; 4. Núcleo de Banco de Dados;

j

Centro de Infraestrutura de Tecnologia da Informação, com: 1. Assistência de Redes; 2. Núcleo de "Data Center" e Segurança Operacional; 3. Núcleo de Armazenamento e Servidores; 4. Núcleo de Infraestrutura, Operação e Governança de Tecnologia da Informação, em Campinas;

k

Núcleo de Apoio Administrativo;

V

Departamento de Administração Regional, com:

a

Centro Regional de Administração de Santos;

b

Centro Regional de Administração de Taubaté;

c

Centro Regional de Administração de Sorocaba;

d

Centro Regional de Administração de Campinas;

e

Centro Regional de Administração de Ribeirão Preto;

f

Centro Regional de Administração de Bauru;

g

Centro Regional de Administração de São José do Rio Preto;

h

Centro Regional de Administração de Araçatuba;

i

Centro Regional de Administração de Presidente Prudente;

j

Centro Regional de Administração de Marília;

k

Centro Regional de Administração do ABCD;

l

Centro Regional de Administração de Guarulhos;

m

Centro Regional de Administração de Osasco;

n

Centro Regional de Administração de Araraquara;

o

Centro Regional de Administração de Jundiaí;

p

Núcleo de Apoio Administrativo;

VI

Núcleo de Apoio Administrativo.

§ 1º

São fixadas em ato do Coordenador de Tecnologia e Administração as unidades a serem atendidas pelos Centros Regionais de Administração, do Departamento de Administração Regional.

§ 2º

Os Centros Regionais de Administração contam, cada um, com: 1. Núcleo de Recursos Humanos, vinculado tecnicamente ao Departamento de Recursos Humanos e de Gestão de Pessoas; 2. Núcleo de Finanças, vinculado tecnicamente ao Departamento de Orçamento e Finanças; 3. Núcleo de Suprimentos e Infraestrutura, vinculado tecnicamente ao Departamento de Suprimentos e Infraestrutura; 4. Núcleo de Suporte à Tecnologia da Informação, vinculado tecnicamente ao Departamento de Tecnologia da Informação. Seção V Dos Comitês de Movimentação