Artigo 14, Inciso V, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 14
A Coordenadoria de Tecnologia e Administração tem a seguinte estrutura:
I
Departamento de Recursos Humanos e de Gestão de Pessoas, com:
a
Centro de Gestão Estratégica de Pessoas, com: 1. Núcleo de Qualidade de Vida; 2. Núcleo de Desenvolvimento de Pessoas;
b
Centro de Vida Funcional, com: 1. Núcleo de Cargos e Funções; 2. Núcleo de Benefícios e Vantagens; 3. Núcleo de Avaliações;
c
Centro de Relacionamento com o Servidor;
d
Centro de Assistência à Saúde;
e
Centro de Legislação de Pessoal;
f
Núcleo de Suporte Tecnológico;
g
Núcleo de Apoio Administrativo;
II
Departamento de Orçamento e Finanças, com:
a
Centro de Orçamento e Custos;
b
Centro de Execução Financeira, com: 1. Núcleo de Despesa de Bens e Serviços; 2. Núcleo de Adiantamentos, Diárias e Ressarcimento de Despesas; 3. Núcleo de Restituições; 4. Núcleo de Pagamento de Utilidades Públicas e Outros Serviços;
c
Núcleo de Apoio Administrativo;
III
Departamento de Suprimentos e Infraestrutura, com:
a
Centro de Suprimentos, com: 1. Núcleo de Compras; 2. Núcleo de Contratos; 3. Núcleo de Almoxarifado; 4. Núcleo de Patrimônio;
b
Centro de Projetos e Manutenção Geral, com: 1. Núcleo de Gestão de Projetos e Obras; 2. Núcleo de Manutenção;
c
Centro de Comunicações Administrativas e de Segurança, com: 1. Núcleo de Portaria e Segurança; 2. Núcleo de Correspondência; 3. Núcleo de Protocolo e Arquivo;
d
Centro de Transportes, com: 1. Núcleo de Controle de Frota; 2. Núcleo de Operação de Subfrota;
e
3 (três) Núcleos de Administração da Capital;
f
Núcleo de Apoio Administrativo;
IV
Departamento de Tecnologia da Informação, com:
a
Assistência de Gestão de Fornecedores e Custos;
b
Assistência de Comunicação e Capacitação;
c
Centro de Governança de Tecnologia da Informação, com: 1. Assistência de Normativos, Padrões e Processos; 2. Assistência de Projetos, Produtos e Portfólios; 3. Assistência de Gestão de Segurança, Riscos e Conformidade;
d
Centro de Gestão de Contratos de Tecnologia da Informação;
e
Centro de Desenvolvimento de Produtos, com: 1. 4 (quatro) Núcleos de Desenvolvimento de Soluções (de I a IV); 2. Núcleo de Implantação e Sustentação de Sistemas;
f
Centro de Arquitetura de Produtos, com: 1. Assistência de Arquitetura de Produtos; 2. Assistência de Suporte ao Desenvolvimento e à Operação;
g
Centro de Ciência de Dados, com: 1. Assistência de Administração e Qualidade de Dados; 2. Assistência de Inteligência de Negócio; 3. Assistência de Inteligência Artificial;
h
Centro de Atendimento de Serviços de Tecnologia da Informação, com: 1. Núcleo de Equipamentos e Aplicações ao Usuário; 2. Núcleo de Serviços ao Usuário; 3. Núcleo de Serviços de Administração Geral do Estado; 4. 3 (três) Núcleos de Suporte à Tecnologia da Informação;
i
Centro de Operações de Tecnologia da Informação, com: 1. Núcleo de Implantação de Soluções de Tecnologia da Informação; 2. Núcleo de Monitoração, Planejamento e Controle de Produção; 3. Núcleo de Sistemas Operacionais; 4. Núcleo de Banco de Dados;
j
Centro de Infraestrutura de Tecnologia da Informação, com: 1. Assistência de Redes; 2. Núcleo de "Data Center" e Segurança Operacional; 3. Núcleo de Armazenamento e Servidores; 4. Núcleo de Infraestrutura, Operação e Governança de Tecnologia da Informação, em Campinas;
k
Núcleo de Apoio Administrativo;
V
Departamento de Administração Regional, com:
a
Centro Regional de Administração de Santos;
b
Centro Regional de Administração de Taubaté;
c
Centro Regional de Administração de Sorocaba;
d
Centro Regional de Administração de Campinas;
e
Centro Regional de Administração de Ribeirão Preto;
f
Centro Regional de Administração de Bauru;
g
Centro Regional de Administração de São José do Rio Preto;
h
Centro Regional de Administração de Araçatuba;
i
Centro Regional de Administração de Presidente Prudente;
j
Centro Regional de Administração de Marília;
k
Centro Regional de Administração do ABCD;
l
Centro Regional de Administração de Guarulhos;
m
Centro Regional de Administração de Osasco;
n
Centro Regional de Administração de Araraquara;
o
Centro Regional de Administração de Jundiaí;
p
Núcleo de Apoio Administrativo;
VI
Núcleo de Apoio Administrativo.
§ 1º
São fixadas em ato do Coordenador de Tecnologia e Administração as unidades a serem atendidas pelos Centros Regionais de Administração, do Departamento de Administração Regional.
§ 2º
Os Centros Regionais de Administração contam, cada um, com: 1. Núcleo de Recursos Humanos, vinculado tecnicamente ao Departamento de Recursos Humanos e de Gestão de Pessoas; 2. Núcleo de Finanças, vinculado tecnicamente ao Departamento de Orçamento e Finanças; 3. Núcleo de Suprimentos e Infraestrutura, vinculado tecnicamente ao Departamento de Suprimentos e Infraestrutura; 4. Núcleo de Suporte à Tecnologia da Informação, vinculado tecnicamente ao Departamento de Tecnologia da Informação. Seção V Dos Comitês de Movimentação