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Artigo 136, Inciso I, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022

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Art. 136

Os responsáveis pelas Subsecretarias, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, em suas respectivas áreas de atuação, têm as seguintes competências:

I

em relação ao Secretário e ao próprio cargo:

a

propor as diretrizes a serem adotadas pela Subsecretaria;

b

assistir o Secretário no desempenho de suas funções relacionadas com as atividades da Subsecretaria;

c

submeter à apreciação do Secretário, observadas as disposições do Decreto nº 51.704, de 26 de março de 2007 : 1. projetos de leis ou de decretos que versem sobre matéria pertinente à área de atuação da Subsecretaria; 2. assuntos de interesse de unidades subordinadas;

d

manifestar-se sobre matérias que devam ser submetidas ao Secretário;

e

implementar os atos do Secretário relativos à área de atuação da Subsecretaria;

f

providenciar, observada a legislação em vigor, a instrução dos expedientes relativos a requerimentos e indicações sobre matéria pertinente à Subsecretaria, dirigidos ao Governador ou ao Secretário pela Assembleia Legislativa do Estado;

II

as previstas nos incisos I e III do artigo 135 deste decreto;

III

em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 29 e 31 do Decreto nº 52.833, de 24 de março 2008;

IV

em relação às atividades gerais da Subsecretaria:

a

administrar e responder pela execução dos programas, projetos e ações da Subsecretaria, de acordo com a política e as diretrizes fixadas pelo Governador ou pelo Secretário;

b

cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos e as decisões das autoridades superiores;

c

expedir: 1. atos e instruções para a boa execução dos preceitos da Constituição do Estado, das leis e dos regulamentos, no âmbito da Subsecretaria; 2. as determinações necessárias à manutenção da regularidade dos serviços;

d

decidir sobre: 1. as proposições encaminhadas pelos dirigentes das unidades; 2. os pedidos formulados em grau de recurso;

e

avocar ou delegar atribuições e competências, por ato expresso, observada a legislação vigente;

f

praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competências das unidades, das autoridades ou dos servidores subordinados;

g

estimular o desenvolvimento profissional dos servidores da Subsecretaria;

h

autorizar a divulgação de assuntos da Subsecretaria, quando não tornados públicos, em congressos, palestras, debates ou painéis.

Art. 136, I, c do Decreto Estadual de São Paulo 66.457 /2022