JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 135, Inciso III, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 135

O Chefe de Gabinete, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, em sua área de atuação, tem as seguintes competências:

I

em relação às atividades gerais:

a

assessorar o Titular da Pasta no desempenho de suas funções;

b

propor ao Secretário o programa de trabalho e as alterações que se fizerem necessárias;

c

zelar pelo cumprimento dos prazos fixados para o desenvolvimento dos trabalhos;

d

responder às consultas formuladas pelos órgãos da Administração Pública sobre assuntos de sua competência;

e

solicitar informações a órgãos e entidades da Administração Pública;

f

decidir sobre pedidos de certidões e vista de processos;

g

criar comissões não permanentes e grupos de trabalho;

II

em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 29, 30, 31 e 33 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;

III

em relação à administração de material e patrimônio:

a

as previstas: 1. nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, que lhe forem delegadas pelo Secretário na conformidade do disposto no artigo 5º do referido normativo, com a redação dada pelo artigo 1º do Decreto nº 37.410, de 9 de setembro de 1993; 2. no artigo 3º do Decreto nº 47.297, de 6 de novembro de 2002 ;

b

decidir sobre a utilização de próprios do Estado sob a administração da Secretaria;

c

autorizar, por ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem transporte de material por conta do Estado.

Parágrafo único

- Ao Chefe de Gabinete compete, ainda: 1. responder pelo expediente da Secretaria nos impedimentos simultâneos, legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular da Pasta e do Secretário Executivo; 2. substituir o Secretário Executivo em seus impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais.

Art. 135, III, a do Decreto Estadual de São Paulo 66.457 /2022