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Artigo 134, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022

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Art. 134

O Secretário Executivo, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes competências:

I

representar a Secretaria em assuntos que não sejam de competência privativa do Titular da Pasta;

II

responder pelo expediente da Secretaria nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular da Pasta;

III

representar o Secretário, quando for o caso, junto a autoridades, órgãos e colegiados;

IV

exercer a coordenação do relacionamento entre o Secretário, os responsáveis pelas Subsecretarias e os demais dirigentes de unidades da Pasta e das entidades a ela vinculadas, acompanhando o desenvolvimento dos programas, projetos e ações;

V

coordenar, supervisionar e orientar as atividades das áreas técnicas da Pasta;

VI

assessorar o Secretário no desempenho de suas atribuições institucionais.

Art. 134, VI do Decreto Estadual de São Paulo 66.457 /2022