Artigo 134, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 134
O Secretário Executivo, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes competências:
I
representar a Secretaria em assuntos que não sejam de competência privativa do Titular da Pasta;
II
responder pelo expediente da Secretaria nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular da Pasta;
III
representar o Secretário, quando for o caso, junto a autoridades, órgãos e colegiados;
IV
exercer a coordenação do relacionamento entre o Secretário, os responsáveis pelas Subsecretarias e os demais dirigentes de unidades da Pasta e das entidades a ela vinculadas, acompanhando o desenvolvimento dos programas, projetos e ações;
V
coordenar, supervisionar e orientar as atividades das áreas técnicas da Pasta;
VI
assessorar o Secretário no desempenho de suas atribuições institucionais.