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Artigo 131, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022

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Art. 131

O Centro de Apoio Administrativo da Corregedoria da Fiscalização Tributária - CORFISP e os Núcleos de Apoio Administrativo têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:

I

receber, registrar, distribuir, controlar e expedir papéis e processos;

II

realizar os trabalhos de preparo do expediente;

III

manter registros sobre frequência e férias dos servidores;

IV

prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo;

V

proceder ao registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação;

VI

acompanhar e prestar informações sobre o andamento de papéis e processos em tramitação;

VII

controlar o atendimento dos pedidos de informações e de expedientes de outros órgãos da Administração Estadual;

VIII

controlar o fluxo de documentos, organizar e manter arquivos correntes;

IX

desenvolver outras atividades características de apoio administrativo. Seção III Das Unidades Gestoras de Projetos – UGPs

Art. 131, V do Decreto Estadual de São Paulo 66.457 /2022