Artigo 131, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 131
O Centro de Apoio Administrativo da Corregedoria da Fiscalização Tributária - CORFISP e os Núcleos de Apoio Administrativo têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
I
receber, registrar, distribuir, controlar e expedir papéis e processos;
II
realizar os trabalhos de preparo do expediente;
III
manter registros sobre frequência e férias dos servidores;
IV
prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo;
V
proceder ao registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação;
VI
acompanhar e prestar informações sobre o andamento de papéis e processos em tramitação;
VII
controlar o atendimento dos pedidos de informações e de expedientes de outros órgãos da Administração Estadual;
VIII
controlar o fluxo de documentos, organizar e manter arquivos correntes;
IX
desenvolver outras atividades características de apoio administrativo. Seção III Das Unidades Gestoras de Projetos – UGPs