Artigo 130, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 130
A Assistência Fiscal Técnica da Corregedoria da Fiscalização Tributária - CORFISP tem as seguintes atribuições:
I
assessorar o Corregedor-Geral e o Corregedor Adjunto em estudos, avaliações, prospecções, pareceres e recomendações sobre assuntos de interesse da CORFISP, em especial aqueles cuja origem são de trabalhos de natureza fiscal;
II
prestar apoio para o acompanhamento sistemático da evolução patrimonial dos Auditores Fiscais da Receita Estadual;
III
estabelecer relação com o corpo técnico, visando à coordenação e padronização das atividades próprias do campo de atuação da CORFISP;
IV
acompanhar e coordenar projetos e atividades prioritárias e de interesse da CORFISP;
V
avaliar a utilização gerencial das informações nos sistemas de interesse da CORFISP;
VI
assessorar o Corregedor-Geral nas comunicações com membros dos demais órgãos de correição, Procuradorias, Ministério Público e do Poder Judiciário;
VII
acompanhar os trâmites de projetos de leis de interesse da CORFISP;
VIII
examinar, sob o aspecto jurídico-administrativo, os processos e expedientes submetidos ao Corregedor-Geral e ao Corregedor Adjunto, sem prejuízo das atribuições da Consultoria Jurídica;
IX
estudar os fundamentos legais das medidas que envolvam interesse da CORFISP, sem prejuízo das atribuições da Consultoria Jurídica;
X
acompanhar e controlar o andamento de processos de natureza jurídico-administrativa, sem prejuízo das atribuições das áreas da PGE;
XI
assessorar o Corregedor-Geral e o Corregedor Adjunto na elaboração de planos de trabalhos de correições ordinárias, específicas de áreas tributárias da Subsecretaria da Receita Estadual;
XII
assessorar o Corregedor-Geral e o Corregedor Adjunto em qualquer atividade pertinente ao interesse Corregedoria. Seção II Do Centro de Apoio Administrativo da Corregedoria da Fiscalização Tributária - CORFISP e Dos Núcleos de Apoio Administrativo