JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13, Inciso I, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 13

Contadoria Geral do Estado - CGE tem a seguinte estrutura:

I

Departamento de Normas e Acompanhamento Contábil, com:

a

Centro de Normas Contábeis;

b

Centro de Acompanhamento e Atendimento Contábil;

c

Núcleo de Apoio Administrativo;

II

Departamento de Análise, Informações e Sistemas Contábeis, com:

a

Centro de Análise de Informações Contábeis e Fiscais;

b

Centro de Consolidação do Balanço e das Contas do Governador;

c

Centro de Sistemas Contábeis e de Custos;

d

Núcleo de Apoio Administrativo;

III

Núcleo de Apoio Administrativo. Seção IV Da Coordenadoria de Tecnologia e Administração

Art. 13, I, a do Decreto Estadual de São Paulo 66.457 /2022