Artigo 13, Inciso I, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 13
Contadoria Geral do Estado - CGE tem a seguinte estrutura:
I
Departamento de Normas e Acompanhamento Contábil, com:
a
Centro de Normas Contábeis;
b
Centro de Acompanhamento e Atendimento Contábil;
c
Núcleo de Apoio Administrativo;
II
Departamento de Análise, Informações e Sistemas Contábeis, com:
a
Centro de Análise de Informações Contábeis e Fiscais;
b
Centro de Consolidação do Balanço e das Contas do Governador;
c
Centro de Sistemas Contábeis e de Custos;
d
Núcleo de Apoio Administrativo;
III
Núcleo de Apoio Administrativo. Seção IV Da Coordenadoria de Tecnologia e Administração