Artigo 129 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 129
As Assistências Fiscais Técnicas da Subsecretaria da Receita Estadual têm, em suas respectivas áreas de atuação, além das descritas no artigo 69, as atribuições previstas nos artigos 126 e 128, todos deste decreto.