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Artigo 129 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022

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Art. 129

As Assistências Fiscais Técnicas da Subsecretaria da Receita Estadual têm, em suas respectivas áreas de atuação, além das descritas no artigo 69, as atribuições previstas nos artigos 126 e 128, todos deste decreto.

Art. 129 do Decreto Estadual de São Paulo 66.457 /2022