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Artigo 127, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022

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Art. 127

A Assistência Técnica da Chefia de Gabinete, além das previstas no artigo 126 deste decreto, tem as seguintes atribuições:

I

organizar e manter atualizada a agenda do Chefe do Gabinete;

II

auxiliar o Chefe de Gabinete em procedimentos e contatos com autoridades;

III

observar os prazos estabelecidos por lei para encaminhamento de respostas às solicitações ou determinações superiores e do público em geral.