Artigo 126 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 126
As Assistências Técnicas têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições comuns:
I
assistir o dirigente da unidade no desempenho de suas atribuições;
II
analisar, instruir e informar processos e expedientes que lhes forem encaminhados, bem como acompanhar o andamento e a execução de cada um;
III
elaborar e propor minutas de convênios, de termos de cooperação e de parceria, de notas técnicas e de memoriais descritivos;
IV
produzir informações gerenciais para subsidiar as decisões do dirigente da unidade;
V
elaborar, acompanhar e avaliar programas e projetos referentes à área de atuação da unidade;
VI
elaborar e implantar sistema de acompanhamento e controle das atividades desenvolvidas;
VII
propor a elaboração de projetos, normas e manuais de procedimentos, orientando o desenvolvimento desses trabalhos, quando for o caso, com vista à sua coerência e padronização;
VIII
controlar e acompanhar as atividades decorrentes de contratos, acordos e ajustes;
IX
realizar estudos, elaborar relatórios e emitir pareceres;
X
participar da elaboração:
a
de relatórios de atividades da unidade;
b
do plano de capacitação, em conjunto com a Escola de Governo.