Artigo 125 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 125
Os Núcleos de Suporte à Tecnologia da Informação, dos Centros Regionais de Administração, têm as atribuições previstas no inciso VI do artigo 117 deste decreto, no âmbito das unidades da Secretaria para as quais prestam serviços.