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Artigo 124, Inciso VIII do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022

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Art. 124

Os Núcleos de Suprimentos e Infraestrutura, dos Centros Regionais de Administração, no âmbito das unidades da Secretaria sediadas fora da Capital, têm as seguintes atribuições:

I

em relação à contratação de prestação de serviços e à aquisição de materiais, as previstas no artigo 106, incisos I e II;

II

em relação ao almoxarifado, as previstas no artigo 106, inciso III;

III

em relação ao patrimônio, as previstas no artigo 106, inciso IV, alíneas "a" a "c";

IV

em relação à manutenção, as previstas no artigo 107, inciso II;

V

em relação aos imóveis da Secretaria na respectiva região:

a

as previstas no artigo 108, inciso I;

b

administrar e controlar as dependências de treinamento instaladas nas sedes das regionais;

VI

em relação à correspondência, as previstas no artigo 108, inciso II, alíneas "a", "b" e "d";

VII

em relação à gestão documental:

a

as previstas no artigo 108, inciso III, alíneas "e" a "l";

b

gerenciar e controlar o fluxo de documentos e a organização dos arquivos;

VIII

em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas nos artigos 8º e 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.