Artigo 124, Inciso V, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 124
Os Núcleos de Suprimentos e Infraestrutura, dos Centros Regionais de Administração, no âmbito das unidades da Secretaria sediadas fora da Capital, têm as seguintes atribuições:
I
em relação à contratação de prestação de serviços e à aquisição de materiais, as previstas no artigo 106, incisos I e II;
II
em relação ao almoxarifado, as previstas no artigo 106, inciso III;
III
em relação ao patrimônio, as previstas no artigo 106, inciso IV, alíneas "a" a "c";
IV
em relação à manutenção, as previstas no artigo 107, inciso II;
V
em relação aos imóveis da Secretaria na respectiva região:
a
as previstas no artigo 108, inciso I;
b
administrar e controlar as dependências de treinamento instaladas nas sedes das regionais;
VI
em relação à correspondência, as previstas no artigo 108, inciso II, alíneas "a", "b" e "d";
VII
em relação à gestão documental:
a
as previstas no artigo 108, inciso III, alíneas "e" a "l";
b
gerenciar e controlar o fluxo de documentos e a organização dos arquivos;
VIII
em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas nos artigos 8º e 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.