Artigo 123, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 123
Os Núcleos de Finanças, dos Centros Regionais de Administração, têm, em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária e no âmbito das unidades da Secretaria sediadas fora da Capital, as seguintes atribuições:
I
em relação ao Sistema de Administração Financeira e Orçamentária, as previstas no artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
II
as previstas no inciso III, na alínea "b" do inciso IV, no inciso V e no item "1" da alínea "b" do inciso VI, todos do artigo 104 deste decreto;
III
manter todos os registros necessários à demonstração das despesas realizadas com diárias.