JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 122, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 122

Os Núcleos de Recursos Humanos, dos Centros Regionais de Administração, têm, em relação ao Sistema de Administração de Pessoal e no âmbito das unidades da Secretaria sediadas fora da Capital, as seguintes atribuições:

I

em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 14 a 19 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;

II

apurar e processar as partes variáveis de remuneração referentes à produtividade e ao desempenho do servidor e, quando for o caso, providenciar a publicação dos atos pertinentes;

III

proporcionar benefícios sociais aos servidores e desenvolver atividades relacionadas com a qualidade de vida do servidor, em consonância com o Departamento de Recursos Humanos e de Gestão de Pessoas;

IV

gerir contratações e serviços relacionados ao acolhimento e assistência aos filhos e dependentes legais dos servidores.

Art. 122, III do Decreto Estadual de São Paulo 66.457 /2022