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Artigo 121 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022

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Art. 121

Aos Centros Regionais de Administração cabe planejar, gerenciar e executar os serviços relacionados a recursos humanos, orçamento e finanças, suprimentos e infraestrutura, apoio logístico e transportes para as unidades da Secretaria às quais prestam serviços.

Art. 121 do Decreto Estadual de São Paulo 66.457 /2022