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Artigo 12, Inciso II, Alínea n do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022

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Art. 12

A Coordenadoria da Administração Financeira - CAF tem a seguinte estrutura:

I

Departamento de Finanças do Estado - DFE, com:

a

Centro de Planejamento e Controle Financeiro;

b

Centro de Programação e Execução Orçamentária e Financeira;

c

Centro de Gestão da Administração Geral do Estado;

d

Centro de Gestão da Conta Única do Estado;

e

Centro de Previsão e Acompanhamento da Receita Orçamentária do Estado;

f

Núcleo de Apoio Administrativo;

II

Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE, com:

a

Centro de Processamento da Folha de Pagamento;

b

Centro de Informações ao Poder Judiciário;

c

1º Centro de Despesa de Pessoal - CDPe-1 - Capital;

d

2º Centro de Despesa de Pessoal - CDPe-2 - Capital;

e

3º Centro de Despesa de Pessoal - CDPe-3 - Capital;

f

Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe - Santos;

g

Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe - Taubaté;

h

Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe - Sorocaba;

i

Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe - Campinas;

j

Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe - Ribeirão Preto;

k

Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe - Bauru;

l

Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe - São José do Rio Preto;

m

Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe - Araçatuba;

n

Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe - Presidente Prudente;

o

Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe - Araraquara;

p

Núcleo de Apoio Administrativo;

III

Departamento de Gestão da Dívida e Haveres do Estado, com:

a

Centro de Gestão da Regularidade Fiscal e Previdenciária;

b

Centro de Acompanhamento e Gestão de Contratos de Dívida;

c

Centro de Gestão Estratégica da Dívida;

d

Centro de Gestão de Haveres do Estado;

e

Núcleo de Apoio Administrativo;

IV

Núcleo de Apoio Administrativo.

Parágrafo único

- Os Centros de Despesa de Pessoal de que tratam as alíneas "c", "d" e "e" do inciso II deste artigo contam, cada um, com 2 (dois) Núcleos de Despesa, assim denominados: 1. 1º Núcleo de Despesa do CDPe-1; 2. 2º Núcleo de Despesa do CDPe-1; 3. 1º Núcleo de Despesa do CDPe-2; 4. 2º Núcleo de Despesa do CDPe-2; 5. 1º Núcleo de Despesa do CDPe-3; 6. 2º Núcleo de Despesa do CDPe-3.

Art. 12, II, n do Decreto Estadual de São Paulo 66.457 /2022