Artigo 12, Inciso I, Alínea e do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 12
A Coordenadoria da Administração Financeira - CAF tem a seguinte estrutura:
I
Departamento de Finanças do Estado - DFE, com:
a
Centro de Planejamento e Controle Financeiro;
b
Centro de Programação e Execução Orçamentária e Financeira;
c
Centro de Gestão da Administração Geral do Estado;
d
Centro de Gestão da Conta Única do Estado;
e
Centro de Previsão e Acompanhamento da Receita Orçamentária do Estado;
f
Núcleo de Apoio Administrativo;
II
Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE, com:
a
Centro de Processamento da Folha de Pagamento;
b
Centro de Informações ao Poder Judiciário;
c
1º Centro de Despesa de Pessoal - CDPe-1 - Capital;
d
2º Centro de Despesa de Pessoal - CDPe-2 - Capital;
e
3º Centro de Despesa de Pessoal - CDPe-3 - Capital;
f
Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe - Santos;
g
Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe - Taubaté;
h
Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe - Sorocaba;
i
Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe - Campinas;
j
Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe - Ribeirão Preto;
k
Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe - Bauru;
l
Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe - São José do Rio Preto;
m
Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe - Araçatuba;
n
Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe - Presidente Prudente;
o
Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe - Araraquara;
p
Núcleo de Apoio Administrativo;
III
Departamento de Gestão da Dívida e Haveres do Estado, com:
a
Centro de Gestão da Regularidade Fiscal e Previdenciária;
b
Centro de Acompanhamento e Gestão de Contratos de Dívida;
c
Centro de Gestão Estratégica da Dívida;
d
Centro de Gestão de Haveres do Estado;
e
Núcleo de Apoio Administrativo;
IV
Núcleo de Apoio Administrativo.
Parágrafo único
- Os Centros de Despesa de Pessoal de que tratam as alíneas "c", "d" e "e" do inciso II deste artigo contam, cada um, com 2 (dois) Núcleos de Despesa, assim denominados: 1. 1º Núcleo de Despesa do CDPe-1; 2. 2º Núcleo de Despesa do CDPe-1; 3. 1º Núcleo de Despesa do CDPe-2; 4. 2º Núcleo de Despesa do CDPe-2; 5. 1º Núcleo de Despesa do CDPe-3; 6. 2º Núcleo de Despesa do CDPe-3.