Artigo 119, Inciso VI, Alínea d do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 119
O Centro de Infraestrutura de Tecnologia da Informação tem as seguintes atribuições:
I
coordenar a prestação de serviços de infraestrutura de tecnologia, em conjunto com o Centro de Operações de Tecnologia da Informação;
II
prover, administrar e manter os recursos de infraestrutura de TIC, garantindo o funcionamento dos serviços de responsabilidade do Departamento;
III
assegurar a disponibilidade da infraestrutura TIC dentro dos níveis de serviço acordados;
IV
por meio da Assistência de Redes administrar e manter a infraestrutura de comunicação de dados;
V
por meio do Núcleo de "Data Center" e Segurança Operacional:
a
prover, administrar e manter a infraestrutura dos "data centers" da Secretaria da Fazenda e Planejamento;
b
administrar e manter os serviços relacionados à infraestrutura tecnológica de segurança da informação;
c
identificar e mitigar ameaças e ataques que possam comprometer a segurança dos ativos de TIC;
VI
por meio do Núcleo de Armazenamento e Servidores:
a
administrar e suportar a infraestrutura de armazenamento de dados corporativos;
b
administrar e implantar políticas de geração e de testes de recuperação de cópias de segurança;
c
garantir a guarda das mídias que contêm as cópias de segurança;
d
administrar e suportar os servidores e a capacidade computacional de TIC;
VII
por meio do Núcleo de Infraestrutura, Operação e Governança de Tecnologia da Informação, em Campinas, atuar como extensão do Centro de Governança de Tecnologia da Informação, do Centro de Operações de Tecnologia da Informação e do Centro de Infraestrutura de Tecnologia da Informação, assumindo, de acordo com suas diretrizes, as atribuições dos referidos Centros descritas neste decreto. Seção VI Do Departamento de Administração Regional