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Artigo 118, Inciso VIII do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022

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Art. 118

O Centro de Operações de Tecnologia da Informação tem as seguintes atribuições:

I

assegurar a operação e realizar a gestão técnica das soluções de TIC implantadas e de responsabilidade do Departamento;

II

coordenar a prestação de serviços de atendimento em operações de tecnologia, em conjunto com o Centro de Atendimento de Serviços de Tecnologia da Informação;

III

assegurar a disponibilidade das soluções dentro dos níveis de serviço acordados;

IV

participar da elaboração da arquitetura de novas soluções de TIC;

V

por meio do Núcleo de Implantação de Soluções de Tecnologia da Informação:

a

suportar a implantação de novas soluções de TIC, atuando na elaboração da arquitetura de infraestrutura, revisando e sugerindo a aplicação de boas práticas que contribuam para melhorias na operação da solução;

b

suportar demandas de melhorias e correções de sistemas corporativos;

c

atuar na resolução de problemas na operação;

d

suportar a implantação e a sustentação dos portais corporativos de Intranet e Extranet;

VI

por meio do Núcleo de Monitoração, Planejamento e Controle de Produção:

a

monitorar a infraestrutura e os serviços de TIC;

b

executar os procedimentos, conforme documentação, para manutenção dos serviços de TIC;

c

planejar e controlar a execução dos processamentos agendados ou solicitados pelos usuários dos serviços de TIC;

VII

por meio do Núcleo de Sistemas Operacionais:

a

implantar, administrar e suportar sistemas operacionais de servidores, assegurando a disponibilidade do ambiente dentro dos níveis de serviço acordados;

b

suportar a implantação e a sustentação das aplicações de infraestrutura computacional de utilização da Secretaria;

c

prover, administrar e suportar os serviços de identidade em infraestrutura local e ambiente de nuvem;

d

administrar e suportar a tecnologia de virtualização de servidores que suportam os serviços de TIC;

VIII

por meio do Núcleo de Banco de Dados:

a

implantar, manter atualizado e suportar os bancos de dados utilizados pela Secretaria, observando os aspectos de segurança da informação e continuidade dos serviços;

b

gerenciar a disponibilidade, a capacidade e o desempenho dos bancos de dados.

Art. 118, VIII do Decreto Estadual de São Paulo 66.457 /2022