Artigo 118, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 118
O Centro de Operações de Tecnologia da Informação tem as seguintes atribuições:
I
assegurar a operação e realizar a gestão técnica das soluções de TIC implantadas e de responsabilidade do Departamento;
II
coordenar a prestação de serviços de atendimento em operações de tecnologia, em conjunto com o Centro de Atendimento de Serviços de Tecnologia da Informação;
III
assegurar a disponibilidade das soluções dentro dos níveis de serviço acordados;
IV
participar da elaboração da arquitetura de novas soluções de TIC;
V
por meio do Núcleo de Implantação de Soluções de Tecnologia da Informação:
a
suportar a implantação de novas soluções de TIC, atuando na elaboração da arquitetura de infraestrutura, revisando e sugerindo a aplicação de boas práticas que contribuam para melhorias na operação da solução;
b
suportar demandas de melhorias e correções de sistemas corporativos;
c
atuar na resolução de problemas na operação;
d
suportar a implantação e a sustentação dos portais corporativos de Intranet e Extranet;
VI
por meio do Núcleo de Monitoração, Planejamento e Controle de Produção:
a
monitorar a infraestrutura e os serviços de TIC;
b
executar os procedimentos, conforme documentação, para manutenção dos serviços de TIC;
c
planejar e controlar a execução dos processamentos agendados ou solicitados pelos usuários dos serviços de TIC;
VII
por meio do Núcleo de Sistemas Operacionais:
a
implantar, administrar e suportar sistemas operacionais de servidores, assegurando a disponibilidade do ambiente dentro dos níveis de serviço acordados;
b
suportar a implantação e a sustentação das aplicações de infraestrutura computacional de utilização da Secretaria;
c
prover, administrar e suportar os serviços de identidade em infraestrutura local e ambiente de nuvem;
d
administrar e suportar a tecnologia de virtualização de servidores que suportam os serviços de TIC;
VIII
por meio do Núcleo de Banco de Dados:
a
implantar, manter atualizado e suportar os bancos de dados utilizados pela Secretaria, observando os aspectos de segurança da informação e continuidade dos serviços;
b
gerenciar a disponibilidade, a capacidade e o desempenho dos bancos de dados.