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Artigo 117, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022

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Art. 117

O Centro de Atendimento de Serviços de Tecnologia da Informação tem as seguintes atribuições:

I

gerir a prestação de serviços de atendimento e suporte à infraestrutura de TIC;

II

assegurar a execução das atividades dentro dos níveis de serviço acordados;

III

por meio do Núcleo de Equipamentos e Aplicações ao Usuário:

a

adquirir, administrar e suportar os equipamentos e acessórios de TIC destinados aos usuários da Secretaria e suportar a conexão destes às redes elétricas e de dados, não abrangendo a estrutura de fiação e cabeamento da infraestrutura predial;

b

implantar, administrar e suportar sistemas operacionais e aplicações de equipamentos de TIC destinados aos usuários da Secretaria;

c

garantir a prestação do serviço de impressão corporativa destinado aos usuários da Secretaria;

d

prover o serviço de Atendimento Técnico presencial de incidentes e requisições dos usuários na sede da Secretaria;

IV

por meio do Núcleo de Serviços ao Usuário:

a

prover uma Central de Serviços de TIC, atuando como ponto único de contato para suporte aos usuários da Secretaria;

b

prover o serviço de Atendimento Técnico remoto de incidentes e requisições dos usuários;

c

gerir o serviço de certificados digitais de usuários da Secretaria;

d

liberar ou restringir o acesso a sistemas, serviços e recursos de TIC, de acordo com as diretrizes do Departamento;

V

por meio do Núcleo de Serviços de Administração Geral do Estado, no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento:

a

prover uma Central de Serviços de TIC, atuando como ponto único de contato para suporte aos usuários dos serviços da administração geral do Estado relacionados no § 4º do artigo 111 deste decreto;

b

prover os serviços de Atendimento Técnico remoto de incidentes e requisições de usuários;

c

liberar ou restringir o acesso a sistemas, serviços e recursos de TIC, de acordo com as diretrizes das áreas gestoras de serviços;

VI

por meio dos três Núcleos de Suporte à Tecnologia da Informação, no âmbito de cada uma das Delegacias Regionais Tributárias da Capital:

a

prover o serviço de Atendimento Técnico presencial de incidentes e requisições dos usuários;

b

apoiar o Departamento na implementação de novos projetos;

c

promover a manutenção das estações de trabalho fixas e móveis e garantir a operação dos sistemas de informática, utilizando os recursos homologados e disponibilizados pelo Departamento;

d

zelar pela conexão da rede de informática com a rede estadual da Secretaria, auxiliando operacionalmente o Centro de Operações de Tecnologia da Informação;

e

apoiar o gerenciamento dos contratos de manutenção e suporte aos serviços de TIC;

f

acompanhar e apoiar a execução do plano de continuidade de serviços do Departamento em caso de desastre no centro de dados principal, nas ações referentes às unidades atendidas pelo Núcleo.

Art. 117, V do Decreto Estadual de São Paulo 66.457 /2022