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Artigo 117, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022

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Art. 117

O Centro de Atendimento de Serviços de Tecnologia da Informação tem as seguintes atribuições:

I

gerir a prestação de serviços de atendimento e suporte à infraestrutura de TIC;

II

assegurar a execução das atividades dentro dos níveis de serviço acordados;

III

por meio do Núcleo de Equipamentos e Aplicações ao Usuário:

a

adquirir, administrar e suportar os equipamentos e acessórios de TIC destinados aos usuários da Secretaria e suportar a conexão destes às redes elétricas e de dados, não abrangendo a estrutura de fiação e cabeamento da infraestrutura predial;

b

implantar, administrar e suportar sistemas operacionais e aplicações de equipamentos de TIC destinados aos usuários da Secretaria;

c

garantir a prestação do serviço de impressão corporativa destinado aos usuários da Secretaria;

d

prover o serviço de Atendimento Técnico presencial de incidentes e requisições dos usuários na sede da Secretaria;

IV

por meio do Núcleo de Serviços ao Usuário:

a

prover uma Central de Serviços de TIC, atuando como ponto único de contato para suporte aos usuários da Secretaria;

b

prover o serviço de Atendimento Técnico remoto de incidentes e requisições dos usuários;

c

gerir o serviço de certificados digitais de usuários da Secretaria;

d

liberar ou restringir o acesso a sistemas, serviços e recursos de TIC, de acordo com as diretrizes do Departamento;

V

por meio do Núcleo de Serviços de Administração Geral do Estado, no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento:

a

prover uma Central de Serviços de TIC, atuando como ponto único de contato para suporte aos usuários dos serviços da administração geral do Estado relacionados no § 4º do artigo 111 deste decreto;

b

prover os serviços de Atendimento Técnico remoto de incidentes e requisições de usuários;

c

liberar ou restringir o acesso a sistemas, serviços e recursos de TIC, de acordo com as diretrizes das áreas gestoras de serviços;

VI

por meio dos três Núcleos de Suporte à Tecnologia da Informação, no âmbito de cada uma das Delegacias Regionais Tributárias da Capital:

a

prover o serviço de Atendimento Técnico presencial de incidentes e requisições dos usuários;

b

apoiar o Departamento na implementação de novos projetos;

c

promover a manutenção das estações de trabalho fixas e móveis e garantir a operação dos sistemas de informática, utilizando os recursos homologados e disponibilizados pelo Departamento;

d

zelar pela conexão da rede de informática com a rede estadual da Secretaria, auxiliando operacionalmente o Centro de Operações de Tecnologia da Informação;

e

apoiar o gerenciamento dos contratos de manutenção e suporte aos serviços de TIC;

f

acompanhar e apoiar a execução do plano de continuidade de serviços do Departamento em caso de desastre no centro de dados principal, nas ações referentes às unidades atendidas pelo Núcleo.

Art. 117, IV do Decreto Estadual de São Paulo 66.457 /2022