Artigo 114, Inciso VII, Alínea g do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 114
O Centro de Desenvolvimento de Produtos tem as seguintes atribuições:
I
coordenar os esforços para especificação, construção e implantação de soluções de TIC para a Secretaria;
II
desenvolver e manter sistemas de informação para as unidades da Secretaria;
III
coordenar o processo de definição de requisitos junto às equipes responsáveis das Coordenadorias da Secretaria da Fazenda e Planejamento, quando houver o envolvimento de mais de uma unidade da Pasta;
IV
auditar a implementação das soluções desenvolvidas para a Secretaria e hospedadas no Departamento;
V
garantir padrões de qualidade de "software" para as soluções desenvolvidas pelo Centro;
VI
elaborar estimativas de tamanho de "software", de esforço e de prazo relacionadas à criação e evolução de aplicações;
VII
por meio dos quatro Núcleos de Desenvolvimento de Soluções:
a
conceber e construir novos sistemas de informação;
b
elaborar projetos de soluções que utilizem e integrem tecnologia e sistemas já implantados;
c
evoluir e modernizar as soluções em funcionamento que estão sob manutenção do Centro;
d
gerir os serviços terceirizados de desenvolvimento de soluções, assegurando a conformidade com os padrões de qualidade definidos pelo Departamento;
e
promover as práticas e os padrões do gerenciamento da configuração de "software" aplicada aos projetos do Centro;
f
suportar a implantação das soluções nos diferentes ambientes operacionais do Departamento;
g
efetuar a construção de documentos de requisitos das soluções, sem prejuízo da responsabilidade da área demandante da solução pela definição desses requisitos;
VIII
por meio do Núcleo de Implantação e Sustentação de Sistemas, em relação aos serviços em funcionamento e sob manutenção do Centro:
a
intermediar a execução de atividades relativas à primeira implantação no ambiente de produção das soluções construídas pelo Centro junto às unidades do Departamento ligadas à operação;
b
efetuar as correções e adaptações necessárias;
c
gerir os serviços terceirizados de manutenção de soluções, assegurando a conformidade com os padrões de qualidade definidos pelo Departamento e o cumprimento dos níveis de serviço acordados.