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Artigo 114, Inciso VII, Alínea d do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022

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Art. 114

O Centro de Desenvolvimento de Produtos tem as seguintes atribuições:

I

coordenar os esforços para especificação, construção e implantação de soluções de TIC para a Secretaria;

II

desenvolver e manter sistemas de informação para as unidades da Secretaria;

III

coordenar o processo de definição de requisitos junto às equipes responsáveis das Coordenadorias da Secretaria da Fazenda e Planejamento, quando houver o envolvimento de mais de uma unidade da Pasta;

IV

auditar a implementação das soluções desenvolvidas para a Secretaria e hospedadas no Departamento;

V

garantir padrões de qualidade de "software" para as soluções desenvolvidas pelo Centro;

VI

elaborar estimativas de tamanho de "software", de esforço e de prazo relacionadas à criação e evolução de aplicações;

VII

por meio dos quatro Núcleos de Desenvolvimento de Soluções:

a

conceber e construir novos sistemas de informação;

b

elaborar projetos de soluções que utilizem e integrem tecnologia e sistemas já implantados;

c

evoluir e modernizar as soluções em funcionamento que estão sob manutenção do Centro;

d

gerir os serviços terceirizados de desenvolvimento de soluções, assegurando a conformidade com os padrões de qualidade definidos pelo Departamento;

e

promover as práticas e os padrões do gerenciamento da configuração de "software" aplicada aos projetos do Centro;

f

suportar a implantação das soluções nos diferentes ambientes operacionais do Departamento;

g

efetuar a construção de documentos de requisitos das soluções, sem prejuízo da responsabilidade da área demandante da solução pela definição desses requisitos;

VIII

por meio do Núcleo de Implantação e Sustentação de Sistemas, em relação aos serviços em funcionamento e sob manutenção do Centro:

a

intermediar a execução de atividades relativas à primeira implantação no ambiente de produção das soluções construídas pelo Centro junto às unidades do Departamento ligadas à operação;

b

efetuar as correções e adaptações necessárias;

c

gerir os serviços terceirizados de manutenção de soluções, assegurando a conformidade com os padrões de qualidade definidos pelo Departamento e o cumprimento dos níveis de serviço acordados.

Art. 114, VII, d do Decreto Estadual de São Paulo 66.457 /2022