Artigo 113, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 113
O Centro de Gestão de Contratos de Tecnologia da Informação tem as seguintes atribuições:
I
elaborar o planejamento financeiro e orçamentário do Departamento de Tecnologia da Informação, em consonância com os planos anual e plurianual, bem como controlar sua execução;
II
gerir a execução dos programas e ações orçamentárias e financeiras definidos nos planos anual e plurianual, referentes à tecnologia da informação;
III
controlar e prestar assistência às áreas do Departamento na execução do ciclo de vida dos processos de aquisição de produtos e serviços;
IV
gerir os gastos, com vista à elaboração do orçamento do Departamento e propor providências no decorrer de sua execução;
V
monitorar e avaliar a execução do orçamento de TIC da Secretaria;
VI
monitorar e avaliar a aplicação de normas, padrões e procedimentos para contratação e aquisição de produtos e serviços de TIC.