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Artigo 113, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022

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Art. 113

O Centro de Gestão de Contratos de Tecnologia da Informação tem as seguintes atribuições:

I

elaborar o planejamento financeiro e orçamentário do Departamento de Tecnologia da Informação, em consonância com os planos anual e plurianual, bem como controlar sua execução;

II

gerir a execução dos programas e ações orçamentárias e financeiras definidos nos planos anual e plurianual, referentes à tecnologia da informação;

III

controlar e prestar assistência às áreas do Departamento na execução do ciclo de vida dos processos de aquisição de produtos e serviços;

IV

gerir os gastos, com vista à elaboração do orçamento do Departamento e propor providências no decorrer de sua execução;

V

monitorar e avaliar a execução do orçamento de TIC da Secretaria;

VI

monitorar e avaliar a aplicação de normas, padrões e procedimentos para contratação e aquisição de produtos e serviços de TIC.

Art. 113, I do Decreto Estadual de São Paulo 66.457 /2022