Artigo 110, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 110
Os Núcleos de Administração da Capital I, II e III prestarão seus serviços respectivamente nas Delegacias Regionais Tributárias da Capital DRTC-I, II e III e terão, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
I
em relação à manutenção predial, as previstas no inciso II do artigo 107 deste decreto;
II
em relação à portaria e segurança, as previstas nas alíneas "a" a "f" do inciso I do artigo 108 deste decreto;
III
em relação à correspondência, as previstas nas alíneas "a" e "b" do inciso II do artigo 108 deste decreto;
IV
em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas no artigo 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977, reportando-se ao Centro de Transportes, do Departamento de Suprimentos e Infraestrutura. Seção V Do Departamento de Tecnologia da Informação