JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 110, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 110

Os Núcleos de Administração da Capital I, II e III prestarão seus serviços respectivamente nas Delegacias Regionais Tributárias da Capital DRTC-I, II e III e terão, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:

I

em relação à manutenção predial, as previstas no inciso II do artigo 107 deste decreto;

II

em relação à portaria e segurança, as previstas nas alíneas "a" a "f" do inciso I do artigo 108 deste decreto;

III

em relação à correspondência, as previstas nas alíneas "a" e "b" do inciso II do artigo 108 deste decreto;

IV

em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas no artigo 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977, reportando-se ao Centro de Transportes, do Departamento de Suprimentos e Infraestrutura. Seção V Do Departamento de Tecnologia da Informação

Art. 110, II do Decreto Estadual de São Paulo 66.457 /2022