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Artigo 110, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022

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Art. 110

Os Núcleos de Administração da Capital I, II e III prestarão seus serviços respectivamente nas Delegacias Regionais Tributárias da Capital DRTC-I, II e III e terão, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:

I

em relação à manutenção predial, as previstas no inciso II do artigo 107 deste decreto;

II

em relação à portaria e segurança, as previstas nas alíneas "a" a "f" do inciso I do artigo 108 deste decreto;

III

em relação à correspondência, as previstas nas alíneas "a" e "b" do inciso II do artigo 108 deste decreto;

IV

em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas no artigo 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977, reportando-se ao Centro de Transportes, do Departamento de Suprimentos e Infraestrutura. Seção V Do Departamento de Tecnologia da Informação

Art. 110, I do Decreto Estadual de São Paulo 66.457 /2022