Artigo 108, Inciso I, Alínea g do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 108
O Centro de Comunicações Administrativas e de Segurança tem as seguintes atribuições:
I
por meio do Núcleo de Portaria e Segurança, observado o disposto no "caput" e inciso II do artigo 110 e inciso V, alínea "a" do artigo 124, todos deste decreto;
a
providenciar a abertura e fechamento dos imóveis;
b
organizar o sistema de operação dos elevadores;
c
expedir, distribuir e controlar a entrega de crachás provisórios aos servidores e de crachás de identificação para terceirizados;
d
recepcionar os visitantes e distribuir crachás para seu controle e identificação;
e
organizar e gerenciar a Brigada de Incêndio, a prestação de serviços de bombeiros civis e demais projetos relativos à área de prevenção de acidentes;
f
dimensionar e orientar os serviços de segurança e vigilância;
g
providenciar e gerir a sinalização nas dependências;
h
administrar e controlar as vagas de estacionamento;
i
divulgar informativos sonoros internos;
j
monitorar o sistema de circuito fechado de televisão e alarmes perimetrais;
k
definir técnicas de redução de riscos, aperfeiçoando os procedimentos de segurança;
l
gerenciar o atendimento telefônico do PABX;
m
providenciar e gerir contratações terceirizadas em suas áreas de atuação, definindo procedimentos técnicos para avaliação dos serviços prestados;
II
por meio do Núcleo de Correspondência, observado o disposto no "caput" e inciso III do artigo 110 e inciso VI do artigo 124, todos deste decreto:
a
realizar a distribuição de processos, de documentos e da correspondência interna, bem como de jornais, revistas e periódicos;
b
receber e expedir malotes e correspondência externa através dos Correios;
c
providenciar e gerir contratações terceirizadas em sua área de atuação, definindo procedimentos técnicos para avaliação dos serviços prestados;
d
definir procedimentos de postagem de correspondência e avisos da Pasta;
III
por meio do Núcleo de Protocolo e Arquivo, órgão setorial do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo - SAESP na Secretaria da Fazenda e Planejamento, em relação aos documentos referenciais, observado o disposto no artigo 124, inciso VII, alínea "a" deste decreto:
a
gerenciar, no âmbito da Secretaria, o sistema de gestão de documentos;
b
prestar orientação técnica, controlar e executar as atividades arquivísticas;
c
elaborar normas disciplinadoras da recepção, produção, tramitação, arquivamento, preservação e transferência dos documentos gerados em seu âmbito de atuação, em consonância com as diretrizes emanadas do órgão central do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo - SAESP;
d
arquivar e dar destinação final aos documentos encerrados do tipo "processo";
e
atender as diretrizes, normas e procedimentos, bem como cumprir as atribuições que lhe são pertinentes, previstas nos Decretos nº 22.789, de 19 de outubro de 1984, nº 48.897, de 27 de agosto de 2004 , nº 60.334, de 3 de abril de 2014 , e em outros diplomas legais relacionados à política estadual de arquivos;
f
instruir e fiscalizar o correto cadastramento dos documentos;
g
fiscalizar e controlar a tramitação de documento, especialmente no caso de remessa a órgão externo ao âmbito da Secretaria;
h
providenciar, mediante autorização específica, a vista de processos ou o fornecimento de certidões, documentos e processos;
i
providenciar os serviços de classificação, organização e conservação de arquivos;
j
classificar, ordenar e guardar, em local apropriado, os documentos encerrados;
k
verificar a temporalidade dos documentos para posterior expurgo;
l
colaborar com a Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA no desempenho de suas atribuições.