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Artigo 108, Inciso I, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022

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Art. 108

O Centro de Comunicações Administrativas e de Segurança tem as seguintes atribuições:

I

por meio do Núcleo de Portaria e Segurança, observado o disposto no "caput" e inciso II do artigo 110 e inciso V, alínea "a" do artigo 124, todos deste decreto;

a

providenciar a abertura e fechamento dos imóveis;

b

organizar o sistema de operação dos elevadores;

c

expedir, distribuir e controlar a entrega de crachás provisórios aos servidores e de crachás de identificação para terceirizados;

d

recepcionar os visitantes e distribuir crachás para seu controle e identificação;

e

organizar e gerenciar a Brigada de Incêndio, a prestação de serviços de bombeiros civis e demais projetos relativos à área de prevenção de acidentes;

f

dimensionar e orientar os serviços de segurança e vigilância;

g

providenciar e gerir a sinalização nas dependências;

h

administrar e controlar as vagas de estacionamento;

i

divulgar informativos sonoros internos;

j

monitorar o sistema de circuito fechado de televisão e alarmes perimetrais;

k

definir técnicas de redução de riscos, aperfeiçoando os procedimentos de segurança;

l

gerenciar o atendimento telefônico do PABX;

m

providenciar e gerir contratações terceirizadas em suas áreas de atuação, definindo procedimentos técnicos para avaliação dos serviços prestados;

II

por meio do Núcleo de Correspondência, observado o disposto no "caput" e inciso III do artigo 110 e inciso VI do artigo 124, todos deste decreto:

a

realizar a distribuição de processos, de documentos e da correspondência interna, bem como de jornais, revistas e periódicos;

b

receber e expedir malotes e correspondência externa através dos Correios;

c

providenciar e gerir contratações terceirizadas em sua área de atuação, definindo procedimentos técnicos para avaliação dos serviços prestados;

d

definir procedimentos de postagem de correspondência e avisos da Pasta;

III

por meio do Núcleo de Protocolo e Arquivo, órgão setorial do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo - SAESP na Secretaria da Fazenda e Planejamento, em relação aos documentos referenciais, observado o disposto no artigo 124, inciso VII, alínea "a" deste decreto:

a

gerenciar, no âmbito da Secretaria, o sistema de gestão de documentos;

b

prestar orientação técnica, controlar e executar as atividades arquivísticas;

c

elaborar normas disciplinadoras da recepção, produção, tramitação, arquivamento, preservação e transferência dos documentos gerados em seu âmbito de atuação, em consonância com as diretrizes emanadas do órgão central do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo - SAESP;

d

arquivar e dar destinação final aos documentos encerrados do tipo "processo";

e

atender as diretrizes, normas e procedimentos, bem como cumprir as atribuições que lhe são pertinentes, previstas nos Decretos nº 22.789, de 19 de outubro de 1984, nº 48.897, de 27 de agosto de 2004 , nº 60.334, de 3 de abril de 2014 , e em outros diplomas legais relacionados à política estadual de arquivos;

f

instruir e fiscalizar o correto cadastramento dos documentos;

g

fiscalizar e controlar a tramitação de documento, especialmente no caso de remessa a órgão externo ao âmbito da Secretaria;

h

providenciar, mediante autorização específica, a vista de processos ou o fornecimento de certidões, documentos e processos;

i

providenciar os serviços de classificação, organização e conservação de arquivos;

j

classificar, ordenar e guardar, em local apropriado, os documentos encerrados;

k

verificar a temporalidade dos documentos para posterior expurgo;

l

colaborar com a Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA no desempenho de suas atribuições.

Art. 108, I, a do Decreto Estadual de São Paulo 66.457 /2022