Artigo 107 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 107
O Centro de Projetos e Manutenção Geral tem as seguintes atribuições:
I
por meio do Núcleo de Gestão de Projetos e Obras:
a
providenciar estudos e avaliações relativos aos espaços físicos e às condições de segurança e acessibilidade das instalações próprias ou locadas da Secretaria;
b
providenciar o acompanhamento da elaboração de projetos e da execução de obras e serviços nos imóveis próprios ou locados da Secretaria, bem como as respectivas medições e termos de recebimento;
c
desenvolver padrões de mobiliário, sinalização e alocação de áreas úteis;
d
verificar periodicamente o estado dos bens imóveis e solicitar providências para sua manutenção;
II
por meio do Núcleo de Manutenção, observado o disposto no "caput" e inciso I do artigo 110 e no inciso IV do artigo 124, todos deste decreto:
a
providenciar e gerir a prestação dos serviços de manutenção predial, supervisionando os serviços de limpeza, manutenção, segurança, recepção, telefonia, protocolo, correspondência, malote, copa e demais atividades auxiliares, e definindo procedimentos técnicos para avaliação dos serviços prestados;
b
providenciar, gerir e supervisionar a prestação dos serviços de manutenção ou reforma de máquinas, aparelhos e equipamentos, exceto de informática;
c
zelar pelo uso correto e pela segurança de instalações, máquinas, aparelhos e equipamentos, exceto de informática.