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Artigo 106, Inciso III, Alínea g do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022

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Art. 106

O Centro de Suprimentos tem as seguintes atribuições:

I

por meio do Núcleo de Compras, em relação à contratação de obras e de prestação de serviços e à aquisição de materiais, observado o disposto no inciso I do artigo 124 deste decreto;

a

receber novas solicitações de compra e preparar os expedientes necessários para sua viabilização;

b

providenciar pesquisa de preços dos materiais a serem adquiridos ou da prestação de serviços a ser contratada e indicar proposta de enquadramento da modalidade licitatória para fins de reserva de recursos orçamentários;

c

solicitar autorização para abertura, inexigibilidade ou dispensa de licitação;

d

realizar os procedimentos internos e externos relativos à realização das licitações no seu âmbito de atuação;

e

providenciar as publicações dos atos necessários aos procedimentos licitatórios ou à entrega do convite, conforme o caso;

f

analisar as propostas dos fornecedores;

g

elaborar minutas de editais e contratos;

II

por meio do Núcleo de Contratos, observado o disposto no inciso I do artigo 124 deste decreto;

a

providenciar a formalização dos contratos por meio da análise dos documentos necessários, da coleta de assinaturas e do envio para publicação;

b

informar e orientar o gestor do contrato sobre as ocorrências relacionadas à sua execução;

c

entregar as notas de empenho aos licitantes contratados e obter os respectivos recibos;

d

acompanhar os prazos de validade dos documentos apresentados pelo contratado e solicitar a atualização necessária, quando for o caso;

e

providenciar em tempo hábil os aditamentos de contratos, reajustes, prorrogações ou nova licitação, quando for o caso;

III

por meio do Núcleo de Almoxarifado, observado o disposto no inciso II do artigo 124 deste decreto;

a

controlar o estoque e a distribuição do material armazenado;

b

verificar a correspondência entre a composição dos estoques e as necessidades efetivas e fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de pedido de materiais;

c

elaborar pedidos de compras para formação ou reposição de estoque;

d

receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos;

e

controlar o cumprimento, pelos fornecedores, das condições constantes nos contratos, comunicando, à unidade responsável pela aquisição e à unidade requisitante, eventuais irregularidades cometidas;

f

manter os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque, realizando balancetes mensais e inventários, físicos e de valor, do material estocado;

g

realizar estudos e levantamentos estatísticos para parametrizar perfis de consumo das unidades e para efetuar levantamento do consumo anual para orientar a elaboração do orçamento;

h

produzir cópias, encadernações e outros serviços da espécie;

IV

por meio do Núcleo de Patrimônio, observado o disposto no inciso III do artigo 124 deste decreto;

a

cadastrar e manter registro dos bens móveis, do material permanente e dos equipamentos recebidos e controlar sua movimentação;

b

proceder periodicamente ao inventário dos bens móveis, material permanente e equipamentos constantes do cadastro, verificando seu estado e solicitando providências para sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial;

c

providenciar o arrolamento de bens inservíveis;

d

providenciar o seguro dos bens móveis e imóveis e promover outras medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;

e

subsidiar tecnicamente as unidades da Secretaria na definição de metodologias de aferição de características e valores de bens imóveis para efeito de contratação de seguro.

f

desenvolver estudos relativos à otimização dos recursos móveis disponíveis, através de sistema informatizado.

Art. 106, III, g do Decreto Estadual de São Paulo 66.457 /2022