Artigo 106, Inciso II, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 106
O Centro de Suprimentos tem as seguintes atribuições:
I
por meio do Núcleo de Compras, em relação à contratação de obras e de prestação de serviços e à aquisição de materiais, observado o disposto no inciso I do artigo 124 deste decreto;
a
receber novas solicitações de compra e preparar os expedientes necessários para sua viabilização;
b
providenciar pesquisa de preços dos materiais a serem adquiridos ou da prestação de serviços a ser contratada e indicar proposta de enquadramento da modalidade licitatória para fins de reserva de recursos orçamentários;
c
solicitar autorização para abertura, inexigibilidade ou dispensa de licitação;
d
realizar os procedimentos internos e externos relativos à realização das licitações no seu âmbito de atuação;
e
providenciar as publicações dos atos necessários aos procedimentos licitatórios ou à entrega do convite, conforme o caso;
f
analisar as propostas dos fornecedores;
g
elaborar minutas de editais e contratos;
II
por meio do Núcleo de Contratos, observado o disposto no inciso I do artigo 124 deste decreto;
a
providenciar a formalização dos contratos por meio da análise dos documentos necessários, da coleta de assinaturas e do envio para publicação;
b
informar e orientar o gestor do contrato sobre as ocorrências relacionadas à sua execução;
c
entregar as notas de empenho aos licitantes contratados e obter os respectivos recibos;
d
acompanhar os prazos de validade dos documentos apresentados pelo contratado e solicitar a atualização necessária, quando for o caso;
e
providenciar em tempo hábil os aditamentos de contratos, reajustes, prorrogações ou nova licitação, quando for o caso;
III
por meio do Núcleo de Almoxarifado, observado o disposto no inciso II do artigo 124 deste decreto;
a
controlar o estoque e a distribuição do material armazenado;
b
verificar a correspondência entre a composição dos estoques e as necessidades efetivas e fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de pedido de materiais;
c
elaborar pedidos de compras para formação ou reposição de estoque;
d
receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos;
e
controlar o cumprimento, pelos fornecedores, das condições constantes nos contratos, comunicando, à unidade responsável pela aquisição e à unidade requisitante, eventuais irregularidades cometidas;
f
manter os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque, realizando balancetes mensais e inventários, físicos e de valor, do material estocado;
g
realizar estudos e levantamentos estatísticos para parametrizar perfis de consumo das unidades e para efetuar levantamento do consumo anual para orientar a elaboração do orçamento;
h
produzir cópias, encadernações e outros serviços da espécie;
IV
por meio do Núcleo de Patrimônio, observado o disposto no inciso III do artigo 124 deste decreto;
a
cadastrar e manter registro dos bens móveis, do material permanente e dos equipamentos recebidos e controlar sua movimentação;
b
proceder periodicamente ao inventário dos bens móveis, material permanente e equipamentos constantes do cadastro, verificando seu estado e solicitando providências para sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial;
c
providenciar o arrolamento de bens inservíveis;
d
providenciar o seguro dos bens móveis e imóveis e promover outras medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;
e
subsidiar tecnicamente as unidades da Secretaria na definição de metodologias de aferição de características e valores de bens imóveis para efeito de contratação de seguro.
f
desenvolver estudos relativos à otimização dos recursos móveis disponíveis, através de sistema informatizado.