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Artigo 105, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022

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Art. 105

O Departamento de Suprimentos e Infraestrutura tem as seguintes atribuições:

I

planejar, gerenciar, coordenar, controlar e, quando for o caso, executar os serviços de administração de material e patrimônio, de manutenção e gestão de projetos e obras, de administração e apoio à gestão de contratos, de transportes internos motorizados, de comunicações administrativas e segurança e de outras atividades complementares;

II

gerir a aplicação dos recursos orçamentários no âmbito de sua atuação;

III

orientar tecnicamente a atuação dos Núcleos de Suprimentos e Infraestrutura, dos Centros Regionais de Administração, em consonância com as diretrizes pertinentes.