Artigo 104, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 104
O Centro de Execução Financeira tem as seguintes atribuições:
I
no âmbito da Secretaria, efetuar análise técnica e legal e o trâmite do pagamento de crédito relativo ao Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo;
II
no âmbito das unidades da Secretaria sediadas na Capital, as previstas no artigo 10, inciso II, do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, por meio das unidades integrantes da sua estrutura, em consonância com as respectivas áreas de atuação;
III
por meio do Núcleo de Despesa de Bens e Serviços, no âmbito das unidades da Secretaria sediadas na Capital:
a
efetuar análise técnica e legal para os procedimentos de empenhamento, liquidação e emissão da programação de desembolso relativa aos processos de fornecimento de bens e serviços;
b
analisar a incidência ou não da retenção de tributo na fonte, atendendo a legislação federal, estadual e municipal, e aplicá-la quando necessário;
IV
por meio do Núcleo de Adiantamentos, Diárias e Ressarcimento de Despesas:
a
no âmbito da Secretaria, gerir e controlar o sistema de pagamento de diárias e orientar as unidades usuárias;
b
no âmbito das unidades da Secretaria sediadas na Capital, em relação a adiantamentos: 1. analisar, processar e executar os procedimentos administrativos relativos à concessão de adiantamento; 2. fazer a tomada de contas, retenções e recolhimento de tributos incidentes sobre os adiantamentos concedidos; 3. acompanhar a execução de recursos concedidos sob a forma de adiantamento e prestar orientação a respeito; 4. manter todos os registros necessários à demonstração das despesas realizadas com recursos de adiantamento; 5. guardar e processar os expedientes de prestação de contas de adiantamentos sob sua responsabilidade;
c
no âmbito das unidades da Secretaria sediadas na Capital, em relação a ressarcimento de despesas: 1. analisar, processar e executar os procedimentos administrativos; 2. manter e controlar os processos de ressarcimento de despesa durante o exercício;
V
por meio do Núcleo de Restituições, efetuar análise técnica e os trâmites financeiros da restituição de receita orçamentária e extraorçamentária determinada em definitivo pelas autoridades competentes e, quando for o caso e com o apoio dos Núcleos de Finanças dos Centros Regionais de Administração, providenciar junto aos Municípios a restituição da parcela que compete ao Estado, ficando excetuados os procedimentos de restituição previstos em norma específica da Secretaria;
VI
por meio do Núcleo de Pagamento de Utilidades Públicas e Outros Serviços:
a
realizar a gestão e o controle dos gastos da Pasta com telefonia, inclusive com orientações técnicas às unidades usuárias;
b
efetuar análise técnica e legal e a execução dos procedimentos de empenhamento, liquidação e emissão das programações de desembolsos relativas a: 1. fornecimento de utilidades públicas contratadas no âmbito das unidades da Secretaria sediadas na Capital; 2. reembolso do programa de pós-graduação; 3. pagamentos referentes às despesas da Carteira Predial; 4. pagamentos de instrutores contratados pela Escola de Governo, referentes aos cursos ministrados aos servidores. Seção IV Do Departamento de Suprimentos e Infraestrutura