Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 103, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 103

O Centro de Orçamento e Custos, temas seguintes atribuições:

I

no âmbito da Secretaria:

a

acompanhar e avaliar a execução orçamentária, inclusive os remanejamentos internos, créditos suplementares, antecipação e descontingenciamento de quotas;

b

desenvolver estudos visando à otimização dos recursos;

c

as previstas no artigo 9º, exceto a alínea "b" do inciso II, do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

II

no âmbito das unidades da Secretaria sediadas na Capital, as previstas no inciso I e nas alíneas "g" e "h" do inciso II do artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.